Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020
POIZÉZINHO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RM & CIA LTDA - EPP
- 12.901.895/0001-14
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2569DeferimentoEsta publicação31/03/2020
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)