Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020
SÓ NA BRASA CHURRASCARIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- so na brasa alimentaçao ltda me
- 16.571.709/0001-87
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
8Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2569RegistroEsta publicação31/03/2020
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento parcial)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)