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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020

SÓ NA BRASA CHURRASCARIA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2569, 31 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
906850495
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
so na brasa alimentaçao ltda me
16.571.709/0001-87
Data de depósito
7 de outubro de 2013
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2747Despacho29/08/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2598Nulidade20/10/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2569RegistroEsta publicação31/03/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2501Recurso provido11/12/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento parcial)

  5. RPI nº 2459Recurso20/02/2018

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2445Indeferimento14/11/2017

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2326Oposição04/08/2015

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2246Publicação21/01/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)