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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2018

SÓ NA BRASA CHURRASCARIA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento parcial).
Recurso providoRPI nº 2501, 11 de dezembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
906850495
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS238

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento parcial)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180009429 (13/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): SO NA BRASA ALIMENTAÇAO LTDA ME Procurador: Realize & Salvatto Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
so na brasa alimentaçao ltda me
16.571.709/0001-87
Data de depósito
7 de outubro de 2013
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2747Despacho29/08/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2598Nulidade20/10/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2569Registro31/03/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2501Recurso providoEsta publicação11/12/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento parcial)

  5. RPI nº 2459Recurso20/02/2018

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2445Indeferimento14/11/2017

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2326Oposição04/08/2015

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2246Publicação21/01/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)