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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020

BRT TRANSBRASIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2569, 31 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca BRT TRANSBRASIL
Processo INPI
906605385
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE MOBILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
33.747.288/0001-11
Procurador ou escritório
Pedra & Franco Advogados
Data de depósito
8 de agosto de 2013
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2753Petição10/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2623Petição13/04/2021

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2580Registro16/06/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2569DeferimentoEsta publicação31/03/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2440Sobrestamento10/10/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2351Oposição26/01/2016

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2237Publicação19/11/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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