Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020
LA CAMPANELLA buona cuccina
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CAMPANILE ALIMENTOS LTDA. - ME
- 14.378.306/0001-90
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 3 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2569DeferimentoEsta publicação31/03/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)