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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020

Lider locação de veículos

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2569, 31 de março de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca Lider locação de veículos
Processo INPI
905755910
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
A. O. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
10 de janeiro de 2013
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2595Arquivamento29/09/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2569DeferimentoEsta publicação31/03/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2333Sobrestamento22/09/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2212Publicação28/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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