MEU 17
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850190395502 (27/11/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FABIO DA SILVA GARCIA COMPUTADORES - ME Procurador: Solimar Jeronimo Bertoletto Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- TRANSIT DO BRASIL S.A.
- 02.868.267/0001-20
- Procurador ou escritório
- Blanco & Vallim
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2569CaducidadeEsta publicação31/03/2020
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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