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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020

MEU 17

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2569, 31 de março de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 38

Sinal publicado

Logotipo da marca MEU 17
Processo INPI
904011844
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190395502 (27/11/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FABIO DA SILVA GARCIA COMPUTADORES - ME Procurador: Solimar Jeronimo Bertoletto Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
TRANSIT DO BRASIL S.A.
02.868.267/0001-20
Procurador ou escritório
Blanco & Vallim
Data de depósito
31 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2593Caducidade15/09/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2569CaducidadeEsta publicação31/03/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2557Caducidade07/01/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2289Registro18/11/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2277Deferimento26/08/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2239Petição03/12/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2130Publicação01/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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