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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2569, 31 de março de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901747416
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ANDRÉ L. DE O. MOTTA ME
06.979.489/0001-71
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
25 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2604Arquivamento01/12/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2569DeferimentoEsta publicação31/03/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2146Sobrestamento22/02/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 2016Publicação25/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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