CAMALEÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190114927 (17/04/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CAMALEONE COMERCIO DE MOVEIS LTDA Procurador: Rocha Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os
Sobre a marca
- Titular
- CAMALEÃO - CENTRO DE ESTÉTICA LTDA ME
- 03.313.379/0001-88
- Procurador ou escritório
- ALCION BUBNIAK
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Notificação de caducidade
Deferimento da petição
- RPI nº 2569PetiçãoEsta publicação31/03/2020
Deferimento parcial da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.