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Dado oficial do INPI

CAMALEÃO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CAMALEÃO

ST13

BR500000900089237

Classe

35

Pedido

900089237

Registro

900089237

Andamento no INPI

  1. Depósito21/11/06
  2. Publicação12/06/07
  3. Exame
  4. Deferimento20/08/13
  5. Concessão15/10/13
  6. Vigente15/10/33

Registro concedido em 15/10/2013 e em vigor até 15/10/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/10/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

26/05/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

21/11/2006

Data de registro

15/10/2013

Data de expiração

15/10/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

CAMALEÃO - CENTRO DE ESTÉTICA LTDA ME

Representantes

ALCION BUBNIAKVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.2.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordadosComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheadosComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligasComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticasComércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadasComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de flores artificiaisComércio (através de qualquer meio) de pedras preciosasComércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjasComércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comumComércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelanaComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animaisComércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de velasComércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoariaComércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportesComércio (através de qualquer meio) de couroComércio (através de qualquer meio) de escovasComércio (através de qualquer meio) de espelhosComércio (através de qualquer meio) de imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de material de limpezaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeiraComércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais

Classe 35

Agenciamento de mercadoria [intermediação]Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelosComércio (através de qualquer meio) de cosméticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850260047342 (02/02/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: 54453070 ROSEANA MARTINS GONZAGA OLIMPIO Procurador: TESTO CONSULTORIA E TREINAMENTOS L Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.

RPI 2890

26/05/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230153065 (20/04/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CAMALEÃO - CENTRO DE ESTÉTICA LTDA Procurador: Alcion Bubniak

RPI 2732

16/05/2023

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850190114927 (17/04/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CAMALEONE COMERCIO DE MOVEIS LTDA Procurador: Rocha Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de couro;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais; Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: A Requerida não anexou provas de uso nos segmentos caducos.

RPI 2569

31/03/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190206719 (03/07/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): CAMALEÃO - CENTRO DE ESTÉTICA LTDA -ME Procurador: Alcion Bubniak Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares datados entre 17/04/2014 e 17/04/2019 que comprovem a utilização da marca mista tal qual constante do Certificado de Registro para os produtos que integrem o escopo de proteção da classe concedida. Observe que as provas devem conter a identificação do utente e data legível.

RPI 2544

08/10/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190114927 (17/04/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CAMALEONE COMERCIO DE MOVEIS LTDA Procurador: Rocha Marcas e Patentes S/C Ltda.

RPI 2522

07/05/2019

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850160101938 (17/05/2016) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular: IGOR RAMON ALVES DO NASCIMENTO Procurador: Cristiane Soares Silva Detalhes do despacho:PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO A OPOSIÇÃO, TENDO EM VISTA QUE NÃO CONSTA OPOSIÇÃO PARA O PRESENTE PROCESSO.

RPI 2431

08/08/2017

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2232

15/10/2013

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2224

20/08/2013

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED. 824138872

RPI 2098

22/03/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1901

12/06/2007

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