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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020

DONA BRANCA 2000

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2569, 31 de março de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

DONA BRANCA 2000
Processo INPI
841402108
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a inclusão da ressalva [cerveja de gengibre]para o produto "ginger ale" e incluída a ressalva [águas de] para o produto "soda".

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Sobre a marca

Titular
DONA BRANCA 2000 ÁGUAS MINERAIS, INDÚSTRIA,COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA.-ME
04.397.438/0001-06
Procurador ou escritório
L. S. (pessoa física)
Data de depósito
28 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2577Registro26/05/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2569DeferimentoEsta publicação31/03/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2549Publicação12/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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