Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020
TAMI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- JOEL INÁCIO DA SILVA 02467113450 ME
- 24.778.992/0001-40
- Procurador ou escritório
- Martins & Fernandes Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2569DeferimentoEsta publicação31/03/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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