TROPA DE ELITE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301150000284 (20/05/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária. 0038411-21.2015.4.02.5101 ? 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro - RJ. Processo INPI n.º52400.015119/2015-62.?... Portanto, o consumidor ao se deparar com a marca ?TROPA DE ELITE? de titularidade da Segunda Ré, não fará qualquer associação à composição musical da Autora de nome idêntico. Como visto, trata-se de registro misto que possui o mesmo sinal visual veiculado quando da divulgação da obra audiovisual da Segunda Ré, como se verifica: Em suma, é inegável que a marca ?tropa de elite? de propriedade da Segunda Ré não é de forma alguma associada à música da Autora, mas sim, ao filme daquela, visto que composta da mesma grafia e arte do sinal veiculado em tal obra cinematográfica?...Transito em julgado do acórdão, tendo em vista o desprovimento dos recursos destinados aos tribunais superiores.
Sobre a marca
- Titular
- ZAZEN PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA
- 01.803.185/0001-35
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2569JudicialEsta publicação31/03/2020
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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