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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020

ROYAL CARIBBEAN INTERNATIONAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2569, 31 de março de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
830789880
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ROYAL CARIBBEAN CRUZEIROS (BRASIL) LTDA
10.291.723/0001-40
Procurador ou escritório
PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
25 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2595Arquivamento29/09/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2569DeferimentoEsta publicação31/03/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2266Sobrestamento10/06/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2252Petição05/03/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2087Publicação04/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.