ANGIOCENTRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200068045 (04/03/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ANGIOCENTRO SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA. Procurador: Ana Patricia de Menezes Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADO(A).
Sobre a marca
- Titular
- ANGIOCENTRO SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
- 66.652.108/0001-77
- Procurador ou escritório
- Ability Marcas
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2569PetiçãoEsta publicação31/03/2020
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.