EMPÓRIO LOPES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814414010 (IRMÃOS LOPES), Processo 826191207 (FECULARIA LOPES), Processo 825829488 (IRMÃOS LOPES), Processo 900021810 (PBL LOPES), Processo 900887982 (DISTRIBUIDORA LOPES CONSTRUÇÃO & AGROPECUÁRIA) e Processo 829470212 (C LOPES CASA LOPES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Supermercados Irmãos Lopes S.A.
- 45.827.425/0001-07
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 8 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2569IndeferimentoEsta publicação31/03/2020
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar