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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020

TEMPERO PALADAR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2569, 31 de março de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
830096493
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816791023 (PALADAR), Processo 816791058 (PALADAR), Processo 002610060 (CAFE BOM PALADAR), Processo 816790957 (PALADAR), Processo 816790965 (PALADAR), Processo 816790949 (PALADAR), Processo 816791007 (PALADAR) e Processo 816791015 (PALADAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ASSIS INDÚSTRIA E COMERCIO DE CONDIMENTOS LTDA - ME
63.251.219/0001-83
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2569IndeferimentoEsta publicação31/03/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2162Sobrestamento12/06/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 2030Oposição01/12/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 1996Publicação07/04/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.