TEMPERO PALADAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816791023 (PALADAR), Processo 816791058 (PALADAR), Processo 002610060 (CAFE BOM PALADAR), Processo 816790957 (PALADAR), Processo 816790965 (PALADAR), Processo 816790949 (PALADAR), Processo 816791007 (PALADAR) e Processo 816791015 (PALADAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ASSIS INDÚSTRIA E COMERCIO DE CONDIMENTOS LTDA - ME
- 63.251.219/0001-83
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2569IndeferimentoEsta publicação31/03/2020
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.