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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020

TOP BULLS

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelamento de ofício de registro de marca.
NulidadeRPI nº 2569, 31 de março de 2020NominativaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 25

Sinal publicado

TOP BULLS
Processo INPI
829346147
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS409

Cancelamento de ofício de registro de marca

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA DA MARCA ''TOP BULLS'' REFERENTE AO REGISTRO DE Nº 901778206, CONFORME DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE Nº 850200072177 DE 06/03/2020.

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Sobre a marca

Titular
BONNET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E BONÉ LTDA - EPP
00.140.163/0001-70
Procurador ou escritório
SPI MARCAS E PATENTES
Data de depósito
11 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2569NulidadeEsta publicação31/03/2020

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2521Renovação30/04/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2328Petição18/08/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2032Registro15/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2024Deferimento20/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1935Publicação06/02/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.