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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020

LILÁSFLORA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2569, 31 de março de 2020NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

LILÁSFLORA
Processo INPI
829256733
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LILAS MEDIDA EXATA CONFECCAO LTDA
07.220.814/0001-80
Procurador ou escritório
DINAMICA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
13 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2595Arquivamento29/09/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2569DeferimentoEsta publicação31/03/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2020Sobrestamento22/09/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1927Publicação11/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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