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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020

FH PASTAGEM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de certidão de andamento.
PetiçãoRPI nº 2569, 31 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca FH PASTAGEM
Processo INPI
828930660
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS523

Emissão de Certidão de andamento

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800190277254 (24/07/2019) Petição (tipo): Certidão de atos relativos ao processo (350.3) Requerente: FERTILIZANTES HERINGER S.A Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

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Sobre a marca

Titular
FERTILIZANTES HERINGER S.A.
22.266.175/0001-88
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
15 de janeiro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2569PetiçãoEsta publicação31/03/2020

    Emissão de Certidão de andamento

  2. RPI nº 2530Renovação02/07/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2026Registro03/11/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2007Deferimento23/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1887Publicação06/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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