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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020

FETRABASE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2569, 31 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
828660409
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200053574 (13/02/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DOS ESTADOS DA BAHIA E SERGIPE - FETRABASE Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP

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Sobre a marca

Titular
FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DOS ESTADOS BA SERGIPE
63.289.722/0001-28
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
17 de agosto de 2006
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2569RenovaçãoEsta publicação31/03/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2044Registro09/03/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2032Deferimento15/12/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1862Publicação12/09/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.