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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020

EDITORA DO BISPO

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2569, 31 de março de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca EDITORA DO BISPO
Processo INPI
827599587
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
EDITORA DO BISPO COMERCIAL LTDA
07.585.580/0001-75
Data de depósito
2 de agosto de 2005
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2569ExtinçãoEsta publicação31/03/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2257Petição08/04/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2016Registro25/08/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1996Transferência07/04/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1919Deferimento16/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1809Publicação06/09/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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