Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020
FOR YOU
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída da especificação a expressão "em geral", tendo em vista seu caráter genérico para fins de classificação; sendo substituída por "incluídos nesta classe".
Sobre a marca
- Titular
- FLORESTAL ALIMENTOS S/A
- 91.155.259/0001-67
- Procurador ou escritório
- R. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de junho de 2005
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
- RPI nº 2569DeferimentoEsta publicação31/03/2020
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de conformidade
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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