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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020

FRITADEIRA ELÉTRICA DORA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2569, 31 de março de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 11

Sinal publicado

Logotipo da marca FRITADEIRA ELÉTRICA DORA
Processo INPI
826864112
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
ANLUZ AQUECIMENTO INDUSTRIAL EIRELI
09.506.488/0001-06
Procurador ou escritório
Jermarcas Propriedade Intelectual
Data de depósito
30 de novembro de 2004
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2569ExtinçãoEsta publicação31/03/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2508Petição29/01/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2425Petição27/06/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2016Registro25/08/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1940Transferência11/03/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1910Deferimento14/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1773Publicação28/12/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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