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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020

CELIDERM

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2569, 31 de março de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

CELIDERM
Processo INPI
826673783
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200063052 (21/02/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): VITALIFE INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
JC COMERCIO DE PRODUTOS DE COSMETICOS E SERVICOS LTDA
17.392.910/0001-60
Data de depósito
17 de maio de 2004
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2798Petição20/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2569RenovaçãoEsta publicação31/03/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2264Petição27/05/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2039Registro02/02/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2035Deferimento05/01/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1834Oposição01/03/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1752Publicação03/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CELIDERM, Renovação na RPI nº 2569 | TrademarkIQ