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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020

CLAROIDÉIAS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2569, 31 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Logotipo da marca CLAROIDÉIAS
Processo INPI
826375634
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200054297 (13/02/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CLARO S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
CLARO S.A.
40.432.544/0001-47
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
5 de abril de 2004
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2569RenovaçãoEsta publicação31/03/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2168Transferência24/07/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 2060Registro29/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2040Transferência09/02/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1944Deferimento08/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1740Publicação11/05/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CLAROIDÉIAS, Renovação na RPI nº 2569 | TrademarkIQ