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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020

SOBRE JUNTA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2569, 31 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

Processo INPI
826329110
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200066679 (03/03/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): CIMENTOLIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARGAMASSAS LTDA Procurador: Fernando Farano Stacchini Detalhes do despacho:Destituído o procurador BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA e nomeado novo representante Fernando Farano Stacchini com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
KERAKOLL S.P.A.
Data de depósito
5 de maio de 2004
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2770Petição06/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2724Petição21/03/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2635Petição06/07/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2569PetiçãoEsta publicação31/03/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2430Renovação01/08/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2340Petição10/11/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2195Transferência29/01/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1914Registro11/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1903Deferimento26/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1743Publicação01/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.