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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020

ROYAL BARR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2569, 31 de março de 2020MistaRegistro de marca cancelado de ofícioClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca ROYAL BARR
Processo INPI
822711389
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200067168 (03/03/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): SUZANO S.A. Procurador: DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista o cancelamento de ofício do registro de marca, conforme publicado na RPI 2449, de 12/12/2017.

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Sobre a marca

Titular
SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.
16.404.287/0001-55
Data de depósito
11 de outubro de 2000
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2569PetiçãoEsta publicação31/03/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2449Nulidade12/12/2017

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  3. RPI nº 2011Transferência21/07/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1903Registro26/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1854Transferência18/07/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1848Deferimento06/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1563Publicação19/12/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ROYAL BARR, Petição na RPI nº 2569 | TrademarkIQ