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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020

LAGERFELD

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2569, 31 de março de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

LAGERFELD
Processo INPI
822526425
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200056891 (17/02/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KARL LAGERFELD B.V. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

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Sobre a marca

Titular
KARL LAGERFELD B.V.
Data de depósito
9 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2569RenovaçãoEsta publicação31/03/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2567Petição17/03/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2545Petição15/10/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2313Petição05/05/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2311Petição22/04/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2063Registro20/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2044Recurso provido09/03/2010

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. RPI nº 1923Transferência13/11/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1837Recurso21/03/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1808Indeferimento30/08/2005

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1569Publicação30/01/2001

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1542Publicação25/07/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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