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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020

GRANDE HÉRCULES

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2569, 31 de março de 2020NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

GRANDE HÉRCULES
Processo INPI
822100975
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200055702 (14/02/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): EDIOURO PUBLICAÇÕES LTDA. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

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Sobre a marca

Titular
EDIOURO PUBLICAÇÕES LTDA
00.935.453/0001-00
Data de depósito
13 de outubro de 1999

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2569RenovaçãoEsta publicação31/03/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2170Transferência07/08/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 2049Registro13/04/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2001Deferimento12/05/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1752Despacho anulado03/08/2004

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1752Sobrestamento03/08/2004

    Pedido de registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre procedimento de transferência em pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  7. RPI nº 1744Indeferimento08/06/2004

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1514Publicação11/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.