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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020

SUPREMO ALTA ALVURA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2569, 31 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
821815180
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200067168 (03/03/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): SUZANO S.A. Procurador: DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição nº 850200024659, de 27/01/2020, conforme publicado na RPI 2564, de 27/02/2020.

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Sobre a marca

Titular
SUZANO S.A.
16.404.287/0001-55
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
24 de novembro de 1999

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2569PetiçãoEsta publicação31/03/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2568Renovação24/03/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2564Petição27/02/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2065Registro03/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1923Transferência13/11/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1920Transferência23/10/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1914Petição11/09/2007

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 1914Arquivamento11/09/2007

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  9. RPI nº 1914Deferimento11/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1619Oposição15/01/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1517Publicação01/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.