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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020

Processo nº 820624381

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2569, 31 de março de 2020FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 820624381
Processo INPI
820624381
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120111065 (13/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA Cessionário: M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS

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Sobre a marca

Titular
M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
07.206.816/0001-15
Procurador ou escritório
Simbolo Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de março de 1998
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2794Renovação23/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2569PetiçãoEsta publicação31/03/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2566Petição10/03/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2387Renovação04/10/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1764Registro26/10/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1734Recurso provido30/03/2004

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. RPI nº 1551Recurso26/09/2000

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1535Indeferimento06/06/2000

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1431Publicação26/05/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Processo nº 820624381, Petição na RPI nº 2569 | TrademarkIQ