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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020

AL DESDE 1905

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2569, 31 de março de 2020MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
6996574
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
ALMEIDA LAND MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA
60.842.465/0001-11
Procurador ou escritório
União Federal Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de setembro de 1978

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2569ExtinçãoEsta publicação31/03/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1501Renovação13/10/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1489Exigência20/07/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1488Recurso provido13/07/1999

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame pedido de PRORROGAÇÃO.

  5. RPI nº 1068Recurso21/05/1991

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.

  6. RPI nº 1043Indeferimento27/11/1990

    INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.