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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020

GRAPPA JULIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2569, 31 de março de 2020NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

GRAPPA JULIA
Processo INPI
6551971
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200053361 (19/02/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: F.LLI GALLI, CAMIS & STOCK AG Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
F.LLI GALLI, CAMIS & STOCK AG
Data de depósito
26 de abril de 1976

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2569PetiçãoEsta publicação31/03/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2491Exigência02/10/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2436Renovação12/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2360Petição29/03/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2244Petição07/01/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2244Petição07/01/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1979Renovação09/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1395Renovação26/08/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1062Registro09/04/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  11. RPI nº 1040Registro06/11/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  12. RPI nº 994Caducidade07/11/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  13. RPI nº 887Renovação20/10/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.