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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2020

ROQUEFORT

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2569, 31 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca ROQUEFORT
Processo INPI
2523248
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200049912 (11/02/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CONFEDERATION GENERALE DES PRODUCTEURS DE LAIT DE BREBIS ET DES INDUSTRIELS DE ROQUEFORT Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
CONFEDERATION GENERALE DES PRODUCTEURS DE LAIT DE BREBIS ET DES INDUSTRIELS DE ROQUEFORT
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
31 de dezembro de 1950
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2569RenovaçãoEsta publicação31/03/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2566Petição10/03/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2110Renovação14/06/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1624Renovação19/02/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1301Indeferimento07/11/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1268Recurso21/03/1995

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  7. RPI nº 1236Caducidade09/08/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1199Exigência23/11/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1170Exigência04/05/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1138Caducidade22/09/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 1078Renovação30/07/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1057Exigência05/03/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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