Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2020
JC RANCH CAMPOS-RJ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Elemento nominativo reivindicado: JCB RANCH CAMPOS-RJ. Excluída a letra B, em consonância com a imagem da marca apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- J. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Registro Simplificado
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2568DeferimentoEsta publicação24/03/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar