Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2020
R2
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA DE SUCOS PATURI LTDA
- 10.434.864/0001-75
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5Indeferimento da petição
Concessão de registro
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2568DeferimentoEsta publicação24/03/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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