URBAN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 906666112 (URBAN DESENVOLVIMENTO), 912119497 (URBAN CENTER), 917076915 (URBAN EMPREENDIMENTOS), 917460707 (URBAN INCORPORAÇÕES S.A). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909326290 (Urban Offices), Processo 906341108 (URBAN INTELIGÊNCIA IMOBILIÁRIA) e Processo 912076844 (URBAN REAL ESTATE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- D. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Silvio Lopes & Associados
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2568IndeferimentoEsta publicação24/03/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)