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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2020

MONSTER MULE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2568, 24 de março de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

MONSTER MULE
Processo INPI
918152089
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MONSTER ENERGY COMPANY
Data de depósito
6 de setembro de 2019
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2572Registro22/04/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2568DeferimentoEsta publicação24/03/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2543Publicação01/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)