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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2020

CENTRO ESPIRITUAL CÉU DA NOVA VIDA SANTO DAIME

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2568, 24 de março de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca CENTRO ESPIRITUAL CÉU DA NOVA VIDA SANTO DAIME
Processo INPI
918133564
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912585927 (SANTO DAIME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO NOVA VIDA
05.164.682/0001-91
Procurador ou escritório
C. R. (pessoa física)
Data de depósito
4 de setembro de 2019
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2568IndeferimentoEsta publicação24/03/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2542Publicação24/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CENTRO ESPIRITUAL CÉU DA NOVA VIDA SANTO DAIME, Indeferimento na RPI nº 2568 | TrademarkIQ