Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2020
MEOW
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CAMPVENDAS COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA
- 59.427.855/0001-46
- Procurador ou escritório
- SEVEN ONE E-COMMERCE SOLUTIONS LTDA
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2568DeferimentoEsta publicação24/03/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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