Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2020
HOTEL CENTER NUTRILAR
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
HOTEL CENTER NUTRILAR
- Processo INPI
- 918021111
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- HOTEL NUTRILAR LTDA -ME
- 19.779.646/0001-47
- Procurador ou escritório
- Maranhão Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2568RegistroEsta publicação24/03/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)