Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020
HOTEL CENTER NUTRILAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
HOTEL CENTER NUTRILAR
- Processo INPI
- 918021111
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HOTEL NUTRILAR LTDA -ME
- 19.779.646/0001-47
- Procurador ou escritório
- Maranhão Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2565DeferimentoEsta publicação03/03/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)