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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020

HOTEL CENTER NUTRILAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2565, 3 de março de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

HOTEL CENTER NUTRILAR
Processo INPI
918021111
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HOTEL NUTRILAR LTDA -ME
19.779.646/0001-47
Procurador ou escritório
Maranhão Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2751Despacho26/09/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2589Nulidade18/08/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2568Registro24/03/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2565DeferimentoEsta publicação03/03/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2541Publicação17/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)