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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2020

DROGARIA BERNARDO HORTA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2568, 24 de março de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DROGARIA BERNARDO HORTA
Processo INPI
917975022
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil 'BERNARDO HORTA', sinal pertinente ao objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). "Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores".

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Sobre a marca

Titular
DROGARIA BERNARDO HORTA LTDA
33.784.494/0001-00
Procurador ou escritório
R. S. (pessoa física)
Data de depósito
15 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2598Arquivamento20/10/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2568ExigênciaEsta publicação24/03/2020

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2540Publicação10/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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