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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2020

DANIEL ROSALIN TURISMO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2568, 24 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca DANIEL ROSALIN TURISMO
Processo INPI
917673000
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ROSALIN & REBUSTINI AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME
12.296.258/0001-66
Procurador ou escritório
MARCA 24 HORAS ASSESSORIA EM PROPR. INTELECTUAL-VICTOR F. DE PAULA51314012835
Data de depósito
5 de julho de 2019
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2622Registro06/04/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2568DeferimentoEsta publicação24/03/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2556Exigência31/12/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2536Publicação13/08/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DANIEL ROSALIN TURISMO, Deferimento na RPI nº 2568 | TrademarkIQ