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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2020

IGREJA APOSTÓLICA MILAGRE DE CRISTO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2568, 24 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca IGREJA APOSTÓLICA MILAGRE DE CRISTO
Processo INPI
917669304
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
E. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Império das Marcas
Data de depósito
5 de julho de 2019
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2580Petição16/06/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2568RegistroEsta publicação24/03/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2557Deferimento07/01/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2536Publicação13/08/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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