Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2020
ANTON BEER RIO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FGF INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA-ME
- 27.688.906/0001-05
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2568DeferimentoEsta publicação24/03/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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