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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2020

Vale Encantado Buffet Infantil

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2568, 24 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca Vale Encantado Buffet Infantil
Processo INPI
917624599
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VALE ILUMINADO BUFFET EIRELI - ME
27.326.734/0001-11
Procurador ou escritório
C. C. (pessoa física)
Data de depósito
28 de junho de 2019
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2585Registro21/07/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2568DeferimentoEsta publicação24/03/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2556Exigência31/12/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2534Publicação30/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Vale Encantado Buffet Infantil, Deferimento na RPI nº 2568 | TrademarkIQ