NEGA FLOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A exigência formulada na RPI 2555, de 24/12/2019, não foi cumprida satisfatoriamente, uma vez que o requerente não comprovou os requisitos do § 1º do art.128 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- GLOBAL MARCAS LTDA ME
- 33.588.308/0001-59
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
- RPI nº 2568IndeferimentoEsta publicação24/03/2020
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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