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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2020

S Sízon

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2568, 24 de março de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
917565347
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Realizada alteração na especificação para melhor adequação à classe e natureza reivindicadas, com substituição do termo 'certificação' por 'controle de qualidade/avaliação da conformidade', de modo que a especificação passa a ser: "Controle de qualidade/avaliação da conformidade de marca". Alterado o elemento nominativo por meio da inclusão da letra "S", de acordo com a imagem da marca anexada ao pedido.

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Sobre a marca

Titular
SIMARA PALAZON COMUNICAÇÃO LTDA
31.120.038/0001-21
Data de depósito
19 de junho de 2019
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2602Arquivamento17/11/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2568DeferimentoEsta publicação24/03/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2540Publicação10/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  4. RPI nº 2540Petição10/09/2019

    Deferimento da petição

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